Quando um atestado médico pode ser considerado falso e/ou inválido?
- Evelyn Arnaut

- 28 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de jul. de 2023
Antes de qualquer coisa, fica o alerta: apresentar atestado médico falso é uma conduta criminosa e pode provocar imediata demissão por justa causa, além de medidas na esfera penal.

Agora, falemos sobre o atestado propriamente dito. Ele, importante salientar, pode ser emitido por qualquer médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), não sendo necessária associação a determinada área de especialização. Não pode haver rasura.
O atestado médico poderá ser considerado falso: em razão de sua natureza material (quando emitido por uma pessoa que não possui habilitação para fazê-lo); de sua natureza ideológica (quando seu conteúdo não é verdadeiro); e caso, embora legítimo, fique comprovado que o documento foi adulterado.
De acordo com Resolução CFM, o atestado deve:
Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo(a) paciente;
Registrar os dados de maneira legível;
Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.
As empresas podem, por meio de seus regimentos internos, estipular as diretrizes para a apresentação do atestado médico de seus trabalhadores, no que se refere, por exemplo, ao prazo e a procedimentos de exibição do documento.
Vale ressaltar, por fim, que não é necessária a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a validade do atestado médico.
Restou alguma dúvida a respeito do tema? Escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br.






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