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Ministro Dias Tofolli, do STF, suspende milhares de execuções trabalhistas

  • Foto do escritor: Evelyn Arnaut
    Evelyn Arnaut
  • 21 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

O ministro determinou ontem a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral.

A discussão, explico, gira em torno da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.

A matéria tem sido objeto de decisões divergentes. Isso porque, há um dissenso quanto à aplicação (ou não) do art. 513, § 5º do Código de Processo Civil, que prevê a impossibilidade de cumprimento de sentença ser promovido em face do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.


A decisão foi provocada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795. Nele, a empresa recorrente postulou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a matéria, alegando questões de segurança jurídica, estabilização da jurisprudência, isonomia, excepcional interesse social e economia processual.


Trata-se de um precedente histórico e de imensa repercussão prática na Justiça do Trabalho. Afinal, milhares de processos trabalhistas serão paralisados até que o STF julgue o Tema 1.232.


 
 
 

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