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As novas regras do programa de alimentação do trabalhador. Você sabe quais são?

  • Foto do escritor: Evelyn Arnaut
    Evelyn Arnaut
  • 24 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de jun. de 2023


  • O Vale Refeição (VR) e o Vale Alimentação (VA) deverão ser utilizados apenas para a compra de produtos alimentícios. Não poderão ser utilizados, por exemplo, para a compra de cigarros;

  • O VA e o VR deverão ser pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior dos benefícios. Também não será permitido o rebate, prática em que as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos às companhias contratantes;

  • O trabalhador poderá usar seus benefícios mesmo em locais em que sua bandeira não tenha credenciamento, desde que o estabelecimento aceite o Vale Alimentação e o Vale Refeição.

Sancionadas pelo Senado no ano passado, as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fique atento (a), entrarão em vigor no dia 1° de maio.

O programa ainda poderá sofrer outras alterações que estão em discussão entre o Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), como a ampliação da rede e a portabilidade, que poderá permitir que o trabalhador solicite ao contratante a portabilidade da bandeira do cartão, sem custo.

Tais medidas oferecerão mais liberdade ao trabalhador na utilização dos benefícios. Caso você tenha alguma dúvida a respeito do assunto, escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br.

 
 
 

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