As novas regras do programa de alimentação do trabalhador. Você sabe quais são?
- Evelyn Arnaut

- 24 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de jun. de 2023

O Vale Refeição (VR) e o Vale Alimentação (VA) deverão ser utilizados apenas para a compra de produtos alimentícios. Não poderão ser utilizados, por exemplo, para a compra de cigarros;
O VA e o VR deverão ser pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior dos benefícios. Também não será permitido o rebate, prática em que as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos às companhias contratantes;
O trabalhador poderá usar seus benefícios mesmo em locais em que sua bandeira não tenha credenciamento, desde que o estabelecimento aceite o Vale Alimentação e o Vale Refeição.
Sancionadas pelo Senado no ano passado, as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fique atento (a), entrarão em vigor no dia 1° de maio.
O programa ainda poderá sofrer outras alterações que estão em discussão entre o Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), como a ampliação da rede e a portabilidade, que poderá permitir que o trabalhador solicite ao contratante a portabilidade da bandeira do cartão, sem custo.
Tais medidas oferecerão mais liberdade ao trabalhador na utilização dos benefícios. Caso você tenha alguma dúvida a respeito do assunto, escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br.






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