Agressão e desrespeito via WhatsApp podem resultar em dispensa por justa causa
- Evelyn Arnaut

- 19 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Surpreso (a)? Pois é o que diz o artigo 482 da CLT.

E foi justamente com base na legislação trabalhista que um desembargador do TRT-RN manteve a demissão por justa causa de um motorista de ônibus, alegando que suas respostas ao gerente, numa conversa via aplicativo, configuraram desmoralização e constrangimento.
De acordo com o referido artigo, a propósito, as faltas que levam um funcionário a ser demitido por justa causa são:
Ato de improbidade (ação desonesta do empregado);
Condenação criminal;
Incontinência de conduta e mau procedimento;
Negociação por conta própria (sem autorização do empregador);
Violação de segredo da empresa;
Desídia (improdutividade por desinteresse ou negligência);
Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Embriaguez habitual ou em serviço (considerada um vício, uma doença, e não como motivo de demissão pela jurisprudência, que vê na empresa uma parceira que pode ajudar o trabalhador a se curar);
Abandono de emprego (a lei não delimita um número de dias, mas, por consenso, considera-se abandono a ausência por 30 dias seguidos sem justificativa);
Ofensas físicas;
Prática constante de jogos de azar (a prática deve ser habitual e sistemática dentro da empresa e atrapalhar o desempenho do empregado durante sua jornada de trabalho);
Perda da habilitação (caso necessária para o exercício da profissão);
Atos contra a segurança nacional;
Ofensa moral contra o empregador e colegas (inclusive pelas redes sociais).
Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br






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