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Agressão e desrespeito via WhatsApp podem resultar em dispensa por justa causa

  • Foto do escritor: Evelyn Arnaut
    Evelyn Arnaut
  • 19 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Surpreso (a)? Pois é o que diz o artigo 482 da CLT.

E foi justamente com base na legislação trabalhista que um desembargador do TRT-RN manteve a demissão por justa causa de um motorista de ônibus, alegando que suas respostas ao gerente, numa conversa via aplicativo, configuraram desmoralização e constrangimento.


De acordo com o referido artigo, a propósito, as faltas que levam um funcionário a ser demitido por justa causa são:

  • Ato de improbidade (ação desonesta do empregado);

  • Condenação criminal;

  • Incontinência de conduta e mau procedimento;

  • Negociação por conta própria (sem autorização do empregador);

  • Violação de segredo da empresa;

  • Desídia (improdutividade por desinteresse ou negligência);

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;

  • Embriaguez habitual ou em serviço (considerada um vício, uma doença, e não como motivo de demissão pela jurisprudência, que vê na empresa uma parceira que pode ajudar o trabalhador a se curar);

  • Abandono de emprego (a lei não delimita um número de dias, mas, por consenso, considera-se abandono a ausência por 30 dias seguidos sem justificativa);

  • Ofensas físicas;

  • Prática constante de jogos de azar (a prática deve ser habitual e sistemática dentro da empresa e atrapalhar o desempenho do empregado durante sua jornada de trabalho);

  • Perda da habilitação (caso necessária para o exercício da profissão);

  • Atos contra a segurança nacional;

  • Ofensa moral contra o empregador e colegas (inclusive pelas redes sociais).

Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br

 
 
 

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