Governo altera regras para a contratação de aprendizes
- Evelyn Arnaut

- 7 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Em abril, o Governo Federal publicou o Decreto n° 11.479/23, modificando os contratos de aprendizagem, acordo de trabalho especial no qual o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento.

Dentre as alterações, merece destaque a que se refere ao limite de idade de 24 anos. Anteriormente, ele poderia ser estendido até 29 anos em algumas situações. Agora, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido.
Outra mudança relevante está relacionada ao prazo do contrato de aprendizagem. Ele, a partir da publicação do decreto no DOU (dia 06 de abril), passou a não ser firmado por mais de 2 anos. Antes era de até 3 anos e, em algumas situações, poderia chegar a 4 anos.
Vale informar, por fim, que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências da legislação.
O contrato de aprendizagem deve ser registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social (CTPS), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.
As penalidades para quem descumpre a lei são pesadas. O valor da multa é de R$ 408,25 por aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25. Se houver reincidência, o total poderá ser elevado ao dobro. Logo, é importante que as empresas estejam atentas aos contratos firmados desde a data da publicação do decreto.
Você tem dúvidas acerca do direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio dos programas de aprendizagem profissional? Escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br.






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