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Empresas agora terão que inserir raça e etnia no registro dos seus empregados

  • Foto do escritor: Evelyn Arnaut
    Evelyn Arnaut
  • 31 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

É o que estabelece a Lei n° 14.553/23, publicada anteontem, no DOU, visando a promoção da igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo.


A nova lei prevê ainda que o IBGE faça um levantamento, a cada cinco anos, para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnico-raciais no setor público.

A medida, no entanto, vale não só para empresas públicas como privadas e a identificação étnico-racial deverá ser feita pelo próprio trabalhador nos seguintes documentos:

  • Formulários de admissão e demissão;

  • Formulários de acidente de trabalho;

  • Registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);

  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

  • Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social;

  • Questionários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A ideia é utilizar os registros administrativos para subsidiar a implementação de políticas públicas.

 
 
 

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