Empresas agora terão que inserir raça e etnia no registro dos seus empregados
- Evelyn Arnaut

- 31 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
É o que estabelece a Lei n° 14.553/23, publicada anteontem, no DOU, visando a promoção da igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo.

A nova lei prevê ainda que o IBGE faça um levantamento, a cada cinco anos, para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnico-raciais no setor público.
A medida, no entanto, vale não só para empresas públicas como privadas e a identificação étnico-racial deverá ser feita pelo próprio trabalhador nos seguintes documentos:
Formulários de admissão e demissão;
Formulários de acidente de trabalho;
Registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social;
Questionários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ideia é utilizar os registros administrativos para subsidiar a implementação de políticas públicas.






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