Por que a controlar a jornada do trabalhador externo?
- Evelyn Arnaut

- 9 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de abr. de 2023
Recentemente, o motorista de uma dupla sertaneja ganhou na Justiça o direito de receber horas extras, por falta de controle da jornada de trabalho.

Diz a legislação trabalhista que, em razão das características da atividade exercida, trabalhadores que realizam atividades externas, em teletrabalho, mas trabalham por produção, bem como aqueles que ocupam cargos de confiança, não recebem horas extras, por não estarem submetidos ao controle de jornada.
No entanto, não são poucos os casos de trabalhadores externos que entram com um processo na Justiça exigindo justamente o pagamento de horas extras e são bem sucedidos em suas demandas.
Isso porque, os tribunais entendem que há outros meios de controle da jornada desses empregados, como, por exemplo, o rastreamento dos veículos e as ordens de serviços eletrônicas, além de outros.

Atualmente, há uma série de sistemas de ponto online, de modo que o melhor a fazer é investir em meios de controle da jornada desses empregados.
Você tem alguma dúvida a respeito do assunto? Escreva pra mim via pelo contato@evelynarnaut.adv.br.






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