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Publicado o regulamento que permite a aplicação de punições por descumprimento a LGPD

  • Foto do escritor: Evelyn Arnaut
    Evelyn Arnaut
  • 17 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a chamada “norma de dosimetria”.


O regulamento, cuja elaboração contou com ampla participação social, visa estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos e o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais.


Quais sanções poderão ser aplicadas?

  • Advertência;

  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;

  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

  • Publicização da infração;

  • Bloqueio dos dados pessoais;

  • Eliminação dos dados pessoais;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;

  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.


Você tem alguma dúvida a respeito? Escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br.

 
 
 

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