Empregador Doméstico Precisa Manter um Controle de Ponto?
- Evelyn Arnaut

- 29 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
A resposta é sim, mas, recentemente, o TST livrou o empregador doméstico de horas extras mesmo sem o controle de ponto. Por que? Explico.

A Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o trabalho doméstico, obriga o registro do horário de trabalho de empregados domésticos.
No entanto, a 4a Turma do TST manteve a decisão do TRT que negou pedido de horas extras a uma empregada doméstica, alegando que ela não havia comprovado a jornada alegada e que a "Lei das Domésticas" não pode ser interpretada de forma isolada, ignorando a CLT.
De acordo com a legislação trabalhista, em seu art. 74, parágrafo 2°, a anotação da hora de entrada e saída é obrigatória apenas a estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Diante disso, a Corte considerou que não seria razoável exigir do empregador o controle da jornada.

A decisão é a 1ª neste sentido, abrindo um precedente importante, mas lembramos que, por se tratar de decisão isolada, não desobriga ao cumprimento da lei.
Você tem alguma dúvida a respeito? Escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br.






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