O que as empresas podem exigir, afinal, em termos de aparência?
- Evelyn Arnaut

- 9 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de dez. de 2022
Muitas empresas exigem um determinado perfil do candidato a uma vaga de emprego, de modo que, na prática, a aparência pode ser decisiva na seleção. Em alguns casos, é justificável, assim como as adequações na aparência do empregado. No entanto, há um limite entre o bom senso e a discriminação.

Pra início de conversa, vale salientar que as empresas não podem fazer exigências quanto ao peso, ao gênero e/ou a idade e etnia, sob pena de responder por um ato discriminatório. Outras tantas características pessoais, entretanto, costumam ser, digamos, avaliadas e não raramente.
As tatuagens e piercings, não nos enganemos, continuam a gerar desconforto. Há empresas que pedem aos candidatos ou funcionários que escondam suas tatuagens, o que não é proibido, mas eles têm o direiro de não fazê-lo.
Até em editais de concursos públicos é possível encontrar o veto a pessoas com tatuagens e piercings. A Lei 9.029/95, contudo, prevê como crime a discriminação daqueles que mantenham suas tatuagens e piercings aparentes no ambiente de trabalho.
Uma empresa pode, portanto, solicitar adequações de aparência, desde que estas não sejam vexatórias ou excessivamente rigorosas.
Referências a sexo, idade, cor e situação familiar também são vedados a anúncios de emprego, a menos que as características sejam exigências inquestionáveis para o exercício da atividade.
Você tem dúvidas a respeito?
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