Foto postada indevidamente em rede social gerou indenização por danos morais
- Evelyn Arnaut

- 24 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora cuja foto em rede social foi repostada pelo superior hierárquico.

A autora da ação alegou constrangimento e humilhação, pois a postagem teria dado a entender que ela e o chefe estariam tendo um caso. Ainda segundo ela, o superior teria sido procurado, porém sem sucesso, e a empresa não teria tomado qualquer providência a respeito da situação.
De acordo com o magistrado, a apropriação indevida da imagem constituiu ofensa à integridade moral da empregada, ensejando o pagamento, pela empregadora, de indenização por danos morais. O julgador acolheu ainda o pedido de rescisão contratual indireta, fundamentando-se no art. 483 da CLT.
A repercussão pública que postagens negativas podem causar a empregados e empregadores é incalculável. Assim, é importante que as empresas tomem precauções como disponibilizar treinamento em educação digital e boas práticas, divulgar a política da empresa no que tange à utilização de redes sociais e do WhatsApp, além de promover ações contínuas de conscientização acerca do uso, especialmenteno ambiente de trabalho.

Parte do nosso cotidiano, as redes sociais e o WhatsApp, hoje possuem um grande peso na formação do conjunto probatório de um processo trabalhista. Além disso, vale lembrar, por fim, postagens inapropriadas e desrespeitosas podem motivar a dispensa por justa causa do trabalhador que venha manchar a boa imagem do empregador.
Você tem alguma dúvida a respeito do assunto? Escreva pra mim pelo e-mail contato@evelynarnaut.adv.br.






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