Assédio Moral e Sexual: Responsabilidade ultrapassou a esfera do empregador
- Evelyn Arnaut

- 31 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
Um banco e uma empresa terceirizada foram condenados, de forma solidária, por danos morais, a pagar 10 vezes o último salário a uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho por cerca de um ano.

Isso porque, o banco, apesar das queixas, não tomou qualquer providência, de modo que a vigia teve que suportar as investidas do gerente por cerca de um ano, e o outro réu ofereceu, como solução, um posto de trabalho em município a 20km de distância do anterior, ou seja, mais sacrifício à trabalhadora.
A magistrada, assim sendo, afastou a responsabilidade subsidiária da tomadora (Súmula 331 do TST), por entender que o beneficiário da mão de obra, o banco, agiu como uma espécie de fiador e, deste modo, deveria assumir a responsabilidade da terceirizada de reparar o dano.
Por se tratar de crime de assédio sexual e moral, ficou estabelecido na decisão ainda que as empresas deverão apresentar um plano de formação e educação contra assédio, voltado para os trabalhadores, com participação obrigatória dos ocupantes de cargos de chefia e do departamento de Recursos Humanos, além de um canal de denúncias para reprimir ações do tipo.
Você sabia que a Lei n° 14457/2022 obriga a CIPA a prevenir assédio e outros tipos de violência? Sua empresa já se adequou às regras que estão vigendo desde março deste ano?
Você quer saber mais? Escreva pra mim pelo contato@evelynarnaut.adv.br.






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