Maioria do STF entende que teto de indenizações é constitucional
- Evelyn Arnaut

- 3 de jul. de 2023
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A Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/17) alterou os parâmetros para reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho e impôs um “tabelamento” dos valores indenizatórios.

Tal alteração resultou nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5870, 6050, 6069 e 6082, cujo julgamento teve início em outubro de 2021 e, na última sexta-feira (23), finalmente, foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo. A Corte, importante salientar, decidiu também que o juiz pode arbitrar valores maiores do que o previsto na legislação, dando ao teto um caráter exemplificativo e não taxativo. Os dispositivos questionados fixam limites para o pagamento de indenizações por dano imaterial nas relações trabalhistas, a partir de uma espécie de tabela gradativa. Para ofensas de natureza leve, por exemplo, a nova lei impõe indenização até três vezes o último salário contratual do ofendido; e para as de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador. As ADIs, vale informar, por fim, foram requeridas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria - CNTI.






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