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Compartilhar o vale-transporte pode dar em demissão por justa causa

  • Foto do escritor: Evelyn Arnaut
    Evelyn Arnaut
  • 10 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (RJ), a partir da ação de um empregado que entrou na Justiça após ser demitido por justa causa pelo suposto uso indevido do vale-transporte.

O trabalhador exigiu que a dispensa fosse revertida, alegando que houve desproporção, falta de punição gradual, por parte da empresa. Contou que utilizava a bicicleta como transporte e, assim sendo, emprestava o vale-transporte para a irmã. Disse que não agiu de má-fé.


A empresa, no entanto, justificou que o empregado foi desonesto ao oferecer seu benefício a terceiros e o juiz, por sua vez, lembrou que o trabalhador assinou contrato no qual deu ciência do uso exclusivo do vale-transporte para sua locomoção até o trabalho.


Você tem alguma dúvida a respeito do vale-transporte ou de outro benefício?

Escreva pra gente pelo e-mail evelynarnaut@hotmail.com

 
 
 

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