A empresa pode recusar meu atestado médico?
- Evelyn Arnaut

- 18 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
O atestado médico pode ser solicitado em casos de consulta médica ou odontológica e a empresa não pode recusar o recebimento quando estiver dentro dos padrões estabelecidos na lei.

Mas atenção: ao suspeitar de fraude, a empresa poderá pedir esclarecimentos aos médicos e ao estabelecimento responsável pela emissão do atestado.
Sendo confirmada a fraude, o empregado poderá ser dispensado por justa causa.
✳️ O que deve constar no atestado para justificar a minha ausência?
Segundo a Resolução CFM nº 1.658/2002, o atestado médico deve conter as seguintes informações:
1️⃣ O tempo de atendimento ou o tempo concedido para recuperação do paciente;
2️⃣ O diagnóstico da doença ou CID (quando expressamente autorizado pelo paciente);
3️⃣ A identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina ou odontologia.
Para saber mais sobre a matéria ou caso esteja com algum problema relacionado a este assunto, escreva pra gente evelynarnaut@hotmail.com






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