A empresa pode restringir as idas ao banheiro?
- Evelyn Arnaut

- 3 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de dez. de 2022
Esse é um tema bem antigo e ainda assim recorrente na Justiça do Trabalho.

É sabido que o empregador pode impor regras para a empresa como um todo, desde que não viole a dignidade de seus empregados. Logo, não deve existir abuso de poder, ou seja, exceder as suas prerrogativas legais.
A premissa básica é que as regras impostas sofrem certos limites, mas nunca poderão violar direitos fundamentais dos trabalhadores. A privacidade em relação à satisfação das necessidades fisiológicas, por exemplo, deve ser respeitada.
O empregador, assim sendo, não pode limitar a ida ao banheiro do empregado, porém deve-se observar caso a caso. Qual é o tipo de limitação? Qual é o contexto em que ele ocorre? Qual é a atividade desempenhada pelo trabalhador?
Cumpre salientar que a intimidade e a privacidade do empregado devem ser sempre respeitadas, o que não quer dizer que o empregado pode se ausentar constantemente para se furtar do trabalho.
Por outro lado, a violação da dignidade e da privacidade do trabalhador e o abuso de poder, por parte da empresa, podem gerar indenização por dano moral.
Portanto, vale o bom senso, o que, ao que tudo indica, tem faltado, visto que o número de processos envolvendo a questão vem aumentado no Tribunal Superior do Trabalho.
Esse conteúdo foi esclarecedor? Você tem alguma dúvida com relação a seus direitos como trabalhador ou empregador? Escreva pra gente evelynarnaut@hotmail.com




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