Assédio Eleitoral. É um crime eleitoral e trabalhista
- Evelyn Arnaut

- 28 de out. de 2022
- 1 min de leitura
O empregador pode constranger, ameaçar de demissão, a fim de manipular o voto empregado? Não!!!
O empregador não pode utilizar seu poder diretivo para forçar o empregado a votar em alguém. O empregado que se sentir intimidado pode oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

O assédio eleitoral é crime eleitoral e trabalhista e aqueles que o praticam respondem civil e penalmente.
Você tem alguma dúvida a respeito? Escreva pra gente pelo e-mail evelynarnaut@hotmail.com





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