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Empregado com deficiência: Não basta cumprir as cotas

  • Foto do escritor: Evelyn Arnaut
    Evelyn Arnaut
  • 10 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Um banco foi responsabilizado pelo transtorno depressivo desenvolvido por um empregado com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade. Te parece justo isso?



Para que o princípio da isonomia - como estabelece a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - seja assegurado em sua plenitude, não é suficiente que a empresa ou administração pública apenas cumpra os requisitos formais para o ingresso de pessoas portadoras de necessidades especiais em seus quadros.


É essencial oferecer condições de trabalho adequadas. Tais condições englobam não só os aspectos estruturais dos prédios, ou seja, a acessibilidade como também um ambiente de trabalho propício às diferenças, com as devidas adequações.

Importante salientar também que, dependendo do grau de deficiência do trabalhador, ele poderá ter uma jornada de trabalho especial, quando se fizer necessário, com horário flexível ou reduzido, além de proporcionalidade de salário.


O banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento do empregado. Afinal, a atitude da empresa configurou ainda tratamento ofensivo e discriminatório.


Vale informar que, como forma de incentivar as empresas na contratação de pessoas com deficiência, foram criados alguns direitos garantidores de benefícios fiscais às que forem compatíveis e apoiarem a iniciativa da inclusão da pessoa com deficiência no seu quadro de funcionários.


Portanto, é preciso mais do que cumprir as cotas (previstas na Lei 8.213/1991). Ficou alguma dúvida? Escreva pra mim. Lembro, por fim, que pessoas com deficiência têm prioridade na fila de processos trabalhistas.

 
 
 

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